Página 2465 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Julho de 2014

litigarem, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato e de direito. Não obstante, o princípio da economia processual recomenda a cumulação de pleitos, ainda que contra réus distintos, quando houver, como ocorre no caso, a afinidade de questões, devendo, todavia, o Autor, ora Agravado, regularizar o pólo passivo da Regulamentação de Visitas, que deve ser proposta em face da genitora do Agravante. Ademais, a manutenção da decisão atacada em nada prejudica o alimentando, já que o procedimento ordinário é rico em oportunidade de provas, uma garantia para o contraditório, o que faz o processo justo, possibilitando até mesmo reconvenção por parte do Agravante.”(Agravo de instrumento nº 481.487-4/5-00 - voto nº 498). Posto isso, ADMITO a cumulação de pedidos de guarda, regulamentação de visitas e oferta de alimentos, no entanto, determino a emenda da petição inicial para o fim de incluir a menor Isadora (menor impúbere representada por sua genitora) no polo passivo da ação, qualificando-a e requerendo o que de direito para sua citação. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: Indeferimento da inicial (art. 283 e 284, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: THATIANA DE ARÊA LEÃO CANDIL (OAB 159800/SP), TATHIANA DE ARÊA LEÃO CANDIL (OAB 36297/PR)

Processo 100XXXX-53.2014.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.O.T. - L.M.T. - Vistos. Defiro ao (à) autor (a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se no sistema SAJ (menu “retificação de processo”, aba “partes e representantes”). Concedo à requerente o prazo de 10 (dez) dias para: a-) regularizar sua representação processual nos autos, juntando a procuração correta (menor impúbere representada por sua genitora); e b-) informar o número da conta bancária para depósito dos alimentos. Pena: Indeferimento da inicial (art. 283 e 284, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA PAZOTE (OAB 279575/SP)

Processo 100XXXX-93.2014.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - A.V.G. - G.K.N. - Vistos. Defiro ao (à) autor (a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se no sistema SAJ (menu “retificação de processo”, aba “partes e representantes”). Ante a relevância dos fatos afirmados na inicial, nomeio liminarmente o (a) autor (a) para servir de CURADOR (A) PROVISÓRIO (A) do (a) requerido (a), mediante compromisso nos autos, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. Designo o interrogatório do (a) interditando (a) para o dia 06 de agosto de 2014, às 10:30 h. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o (a) interditando (a). O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data do interrogatório. O (a) advogado (a) do (a) autor (a) deverá providenciar o comparecimento de seu/sua constituinte à audiência de interrogatório acima designada, independentemente de intimação pessoal, bem como o seu comparecimento em cartório para lavratura do termo de Curador (a) Provisório (a), no prazo acima mencionado. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Coronel José Soares Marcondes, nº 2.201, Vila Euclides, Presidente Prudente-SP, CEP 19013-050, Sala de Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões. As partes poderão, no prazo de cinco (5) dias, adiantar quesitos e indicarem assistentes técnicos, se desejarem. Depois, para o mesmo fim, dê-se vista dos autos ao i. representante do Ministério Público. A perícia será designada após o decurso do prazo para (o) a interditando (a) exercitar seu direito de defesa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DAUTO DE ALMEIDA CAMPOS FILHO (OAB 208582/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP)

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