Página 682 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 24 de Julho de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

Proc. 018XXXX-90.2012.8.19.0001 - PHELIPE ARAUJO ESTEVES DA SILVA (Adv (s). Dr (a). WILLIAN OTERO DA PRESA MACHADO (OAB/RJ-171124) X BANCO DO BRASIL S.A (Adv (s). Dr (a). KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/RJ-162607) Despacho: Tendo em vista a resposta positiva ao bloqueio on line de valores, procedi nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial no Bando do Brasil , procedendo o desbloqueio de valor excedente, se for o caso. Intime-se imediatamente o executado acerca da penhora nos exatos termos do parágrafo primeiro do art. 475 J do CPC para que, em querendo, ofereça embargos à execução no prazo de 15 dias.

Proc. 019XXXX-40.2013.8.19.0001 - IGOR DE LIMA FERREIRA (Adv (s). Dr (a). MANOEL GASPAR OLIVEIRA (OAB/RJ-166381), Dr (a). MARLENE DA CONCEIÇÃO GASPAR OLIVEIRA (OAB/RJ-027480) X SUESC - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E CULTURA (Adv (s). Dr (a). LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CARNAVAL (OAB/RJ-129155), Dr (a). KARLA POLLYANE LEITE (OAB/RJ-167427)

Decisão: Assim sendo julgo procedentes os embargos de devedor para tornar nulos todos os atos processuais posteriores a decisão que deixou de receber os embargos de declaração , fls. 85. Sem custas nos termos legais na forma do art. 55, parágrafo único do CDC. Renove-se a publicação de fls. 85..

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