e na legislação previdenciária correlata cumprem as disposições constitucionais que asseguram a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios. (...) No caso, a parte autora não comprovou que o INSS tenha descumprido a legislação acima referida, sendo que a presunção de cumprimento da lei milita a favor da autarquia, como entidade pública."6. Apelação conhecida, mas não provida. (AC 201351010027018, Desembargador Federal ABEL GOMES, TRF2 - PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::10/09/2013.)
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE (S) o (s) pedido (s), na forma do art. 269, I do CPC.