Página 1216 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2014

223065/SP), ROBERTO PEZZOTTI SCHEFER (OAB 118568/SP), CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP)

Processo 100XXXX-64.2014.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.V. - Vistos. Concedo a gratuidade processual à parte autora. A questão atinente à guarda e alimentos restou decidida na medida cautelar apensa, que fica mantida. Para a audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 23/09/2014 às 09:45h, no Setor de Mediação e Conciliação desta Cidade Judiciária (CEJUSC, Bloco B, 2º andar), intimando-se o requerido para comparecimento e providenciando o patrono a presença dela autora. Cite-se o acionado, com as expressas advertências da lei e os benefícios do art. 172 do CPC, dos termos do pedido, cuja cópia segue anexa, consignando-se que o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia útil subsequente ao da audiência de conciliação supra, caso nela não resulte transigência, valendo uma via do presente, assinado digitalmente, como mandado de citação e de intimação. Fica a parte ré advertida de que nos termos do artigo 285 do CPC, não sendo contestada a ação no prazo acima referido se presumirão verdadeiros os fatos articulados pela autora. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA COSER (OAB 223065/SP)

Processo 100XXXX-12.2014.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Sucessões - PRISCILA PEREIRA RIBEIRO BATAIER - Vistos. 1. Nomeio inventariante a requerente, PRISCILA PEREIRA RIBEIRO BATAIER, independentemente de compromisso. 2. O pedido de gratuidade processual será apreciado após a apresentação das declarações de bens e herdeiros a possibilitar verificação acerca da suficiência ou não do patrimônio deixada pela de cujus em suportar as custas do processo, posto que nada obstante a juntada de declaração de hipossuficiência nenhum outro documento trouxe o requerente a comprovar tal alegação. 3. Traga a inventariante, em trinta dias, a certidão negativa federal. 4. Transmita-se comando on line via BACEJUD solicitando infomações acerca da existência e dos saldos depositados em contas e aplicações finaneiras mantidas pelo de cujus. Com a resposta, dê-se vista à Fazenda, por quinze dias, notadamente para se pronunciar sobre o pedido inicial, bem como sobre eventual isenção do imposto “causa-mortis”. Intimem-se. - ADV: PATRICIA CARVALHO FELICIANO (OAB 259246/SP)

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