Página 510 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 25 de Julho de 2014

feito. Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes e consequentemente DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC, com relação à ré ZELI ANA POTRICH. Custas finais, reduzidas em 50%, conforme art. 34 da Lei Complementar n. 156 de 1997. P. R. I.

ADV: ADOLFO MARK PENKUHN (OAB 013.912/SC), ANDRÉ DOUMID BORGES (OAB 018.178/SC), LETICIA CARLIN PEREIRA (OAB 013.420/SC), MILTON BACCIN (OAB 005.113/SC) Processo 005.10.007868-5/001 - Execução de Sentença - Honorários - Exequente : Adolfo Mark Penkuhn - Executado : Andrea Majoni - ... intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.

ADV: TATIANA OECHSLER (OAB 011.678/SC)

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