Página 380 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 28 de Julho de 2014

§ 4º). Por conseguinte, julgo EXTINTAA PRESENTE Execução, sem resolução do mérito, e o faço com espeque no art. 267, VIII, do CPC. Custas e despesas processuais remanescentes, se devidas e acaso existentes, pela parte autora que desistiu (CPC, art. 26), deixando de arbitrar honorários em razão de não ter havido ingresso de advogado da parte ré no feito (RT 666/110). P. R. I., arquivando-se oportunamente.

Processo 080XXXX-20.2012.8.12.0019 - Execução Contra a Fazenda Pública - Expropriação de Bens

Exeqte: RBT Rota Brasil Transportes - Exectdo: Município de Ponta Porã

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