impugnada.6. A Lei nº 12.034/2009 introduziu o inciso IV ao caput do art. 45 da Lei nº 9096/95 para incluir a promoção e difusão da participação política feminina entre os objetivos obrigatórios da propaganda partidária gratuita transmitida pelo rádio e pela televisão, devendo-se respeitar a reserva legal mínima de 10% (dez por cento).7. O descumprimento do inciso IV do art. 45 da Lei 9096/95 enseja a cassação do direito de transmissão de inserções correspondente a cinco vezes o tempo que deixou de reservar para promover e difundir participação feminina.8. Procedência."
Opostos embargos declaratórios em face da decisão supramencionada, os mesmos restaram rejeitados, conforme acórdão a seguir sumariado:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA