Página 393 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 28 de Julho de 2014

Verifica-se que não foi instaurada Representação contra o adolescente, e que o fato ocorreu quando o mesmo era inimputável, enquanto que, ao atingir 21 anos, não se submete mais às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no parágrafo único do art. da lei nº. 8.069/90 e art. 27 do CP, JULGO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO em face de THIAGO MOREIRA DIAS.

Publique-se, registre-se e intimem-se e, após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a consequente baixa.

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