pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais). 7. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos artigos 27 da Lei n.º 12.153/09 e 46 da Lei n.º 9.099/95.
Decisão NÃO CONHECIDO. UNÂNIME
Num Processo 2014 03 1 008265-6