Página 1142 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 29 de Julho de 2014

MÉRITO RESCISÃO INDIRETA

Requer a autora a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, a contar do dia 01/03/2013, em razão de mora salarial da reclamada, desde outubro/2012, nos termos do artigo 483, d da CLT.

A reclamada negou que a mora salarial foi contumaz e superior a três meses, baseando-se no artigo , parágrafo 1º do Decreto -Lei nº 368/68.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar