autora, conforme determinações contidas na sentença, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara do Trabalho, sem prejuízo de comunicação à autoridade administrativa competente. Fica ainda a parte empregadora proibida de lançar quaisquer dados no campo "Anotações Gerais" da CTPS que façam menção ao título judicial ou identifique o processo ou a ordem judicial emitida, sob pena de incidência de multa, nos termos dos artigos 29, §§ 4º e 5º, e 52 da CLT.
KLEBER RICARDO DAMASCENO
Juiz do Trabalho