Página 252 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 29 de Julho de 2014

autora, conforme determinações contidas na sentença, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara do Trabalho, sem prejuízo de comunicação à autoridade administrativa competente. Fica ainda a parte empregadora proibida de lançar quaisquer dados no campo "Anotações Gerais" da CTPS que façam menção ao título judicial ou identifique o processo ou a ordem judicial emitida, sob pena de incidência de multa, nos termos dos artigos 29, §§ 4º e , e 52 da CLT.

KLEBER RICARDO DAMASCENO

Juiz do Trabalho

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