Página 573 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 31 de Julho de 2014

ADVOGADO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA ( OAB 151056-MG )

REU: R A CONFECÇÕES E MAGAZINE LTDA

DESPACHOAutos n. 603-17.2011.8.10.0040Vistos.Inicialmente merece ser destacado que a regular citação da parte é pressuposto de validade da relação processual, conforme dispõe os artigos 213 e 214 do CPC.Nesse sentido, intime-se o requerente para requerer as medidas necessárias ao regular andamento do feito, em especial se manifestar sobre a devolução da Carta Precatória de fl., o qual não foi efetivamente cumprida, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, face o decurso do tempo.Alerte-se que não serão admitidas meros pedidos de dilação de prazo, ou de vista dos autos, mas medidas eficazes à dar celeridade à presente demanda.P.R.I.C.Imperatriz, 25.07.2014MARCELO TESTA BALDOCHIJuiz de Direito Resp: 138776

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