Página 273 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 31 de Julho de 2014

Prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo não exercício em determinado lapso de tempo. Não há mais interesse estatal na repressão do crime, tendo em vista o decurso do tempo e porque o infrator não reincide, readaptandose a vida social.

Com efeito, trata-se, em tese, da prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e, portanto, a pena a ser aplicada será de reclusão de 02 (dois) a 04 (quatro) anos e multa.

Compulsando-se os autos, verifica-se que a pretensão punitiva do Estado está prescrita. Denota-se que o crime sob exame tem pena abstrata de reclusão de 02 a 04 anos e multa, prescrevendo em 08 (oito) anos (artigo 109, IV, do Código Penal).

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