Página 2180 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Julho de 2014

Sr.(a) Natalina que declarou que o (a) requerido (a) da presente ação não se encontrava; em 03.11.2013 às 14h, fui informado novamente por Natalina que o (a) requerido (a) saíra sem horário certo de retorno; em 26.11.2013 às 12h01min, tendo ela declarado que o (a) requerido (a) havia saído para suas atividades pessoais. Perguntei então como e quando eu poderia encontrá-lo e Natalina disse que o (a) requerido (a) não tem dia ou hora para ser ali encontrado. Ante o exposto, suspeitei que o (a) requerido (a) da presente ação estivesse se ocultando para não ser citado (a) e intimei Natalina Dalva da Costa de que eu retornaria ali no dia seguinte, marcando a hora certa para as 9h30min do dia 27.11.2013 , para citar 0 requerido . São Paulo, 26 de Novembro de 2013. Certifico que retornei ao endereço supra em 27.11.2013 às 9h30min e, aí sendo, deixei de citar pessoalmente o (a) requerido (a), sendo eu recebido novamente por Natalina que declarou que o requerido, apesar de saber da hora certa marcada e dos atos e termos da presente ação, por motivos pessoais, não pôde aguardar a minha chegada. Assim sendo, esgotadas todas as possibilidades de se encontrar pessoalmente o (a) requerido (a) da presente ação, passei a levantar a hora certa marcada, dando por citado Antonio Luiz Cardoso Junior do inteiro teor do presente, neste ato na pessoa de Natalina Dalva da Costa, RG 3493392.SP, que recebeu a contrafé e exarou nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de dezembro de 2013. - ADV: CARLOS ALBERTO SCABELLI (OAB 279512/SP), ALBERTO SAVARESE (OAB 54509/SP)

Processo 001XXXX-33.2010.8.26.0006 (006.10.016141-9) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.E.C. - A.L.C.J. - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). São Paulo, 29 de julho de 2014. Eu, _______, Sandra Regina da Silva, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: CARLOS ALBERTO SCABELLI (OAB 279512/SP), ALBERTO SAVARESE (OAB 54509/SP)

Processo 001XXXX-72.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.A.S. - Autos em Cartório à disposição, por 30 dias. Nada rquerido, cumpra-se fls, 146. - ADV: ADILSON MORAES PEREIRA (OAB 34451/SP), ANTONIO FRANCISCO BEZERRA (OAB 233859/SP), ALEX COSTA ANDRADE (OAB 199876/SP)

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