apenas no efeito devolutivo, conforme o caput do art. 739-A do CPC, e ante a falta dos requisitos indicados no § 1º do mesmo artigo.2. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para que, querendo, apresente em 15 dias (art. 740 do CPC) sua impugnação aos presentes embargos.3. Junte-se cópia deste despacho na execução em apenso.Int.
Processo 080XXXX-08.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)