No entanto, um terceiro não pode ser obrigado por contrato do qual não participou. Se alguém, ao contratar, promete fato de terceiro, este contrato não tem a eficácia de obrigar quem dele não participou. Assim, se a Prefeitura não executou a promessa realizada pela Falub em um contrato com a Compesa, a responsabilidade permanece da Falub, não havendo nenhuma relação jurídica entre a Prefeitura de Carpina e a Compesa.
Embora a conclusão seja a mesma, ou seja, de improcedência do pedido, entendo que não se trata de hipótese de estipulação em favor de terceiro, como fundamentado pelo magistrado a quo, mas sim de promessa de fato de terceiro disciplinada na teoria geral dos contratos, nos artigos 438 a 440 do Código Civil.
De mais a mais, sendo a apelante Falub a usuária do serviço em questão, recai sobre ela a responsabilidade do seu pagamento, vejamos: