Página 447 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 12 de Agosto de 2014

Desembargador Federal Leonardo Resende Martins, TRF5 - Quarta Turma, DJE - Data::11/03/2010 -Página::518.)

ADMINISTRATIVO - MULTAS DE TRÂNSITO - AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS POR VIOLAÇÃO AO CTB - ARTS. 199 E 232, LEI 9.053/97 - TIPICIDADE - DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO -JULGAMENTO PELA JARI - ART. 331 - LEGALIDADE DAS AUTUAÇÕES. 1. O auto de infração constitui ato administrativo dotado de presunção "juris tantum" de legalidade e veracidade. Assim, só mediante prova inequívoca de: (a) inexistência dos fatos descritos no auto de infração; (b) atipicidade da conduta ou (c) vício em um de seus elementos componentes (sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade) pode ser desconstituída a autuação. Se os autores pretendem ver judicialmente reconhecida a nulidade dos atos administrativos impositivos de penalidade, devem elidir a presunção de legalidade e veracidade da qual se revestem. 2. Art. 331, do Código de Trânsito Brasileiro: a proximidade do momento de ocorrência dos ilícitos em face do advento do CTB não deixa dúvidas quanto à regularidade formal do processo administrativo, bem assim, do julgamento do recurso administrativo por órgão diverso da JARI. 3. Em que pese a insurgência dos autores, os autos de infração lavrados têm amparo na legislação vigente e o procedimento adotado pela autoridade administrativa denota higidez suficiente a justificar a manutenção da autuação. Outrossim, à luz dos documentos acostados e das circunstâncias fáticas que permeiam o caso concreto, não fora ilidida a presunção de legitimidade da ação fiscal (AC 04049990419984036103, DESEMBARGADOR FEDERAL MAIRAN MAIA, TRF3 - SEXTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/11/2011 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)

Assim, considerando não demonstrada suficientemente a premissa deduzida na inicial, concluo não assistir razão a autora, eis que, no caso dos autos, a higidez da multa de trânsito aplicada não foi afastada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar