PORtARIA N.º 379/2014/ASSeJUR, De 28 De JULHO De 2014.
Suspensão do Direito de Dirigir por apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, pela competência que lhe fora atribuída pelo Ato nº 58 NM, de 01 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 3.292, de 02 de janeiro de 2011, combinado com o que consta no art. 22, I do Código de Trânsito Brasileiro;