óbito, deve ser declarada extinta sua punibilidade sem a necessidade de maiores digressões.
DISPOSITIVO
Posto isso, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu ALINOR DA CRUZ OLIVEIRA.
óbito, deve ser declarada extinta sua punibilidade sem a necessidade de maiores digressões.
DISPOSITIVO
Posto isso, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu ALINOR DA CRUZ OLIVEIRA.