Página 2218 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Agosto de 2014

A r. sentença reconheceu a decadência e extinguiu o processo com base no artigo 269, inciso IV, do CPC.

Nas razões do recurso, a parte postulante sustenta, em suma, a nulidade da sentença e a não ocorrência do instituto da decadência.

Sem as contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.

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