Página 54 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Agosto de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

6.2 As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

6.3 Às Pessoas com Deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do Artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

6.4 Em cumprimento ao disposto no § 2º, do Artigo , da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para as Pessoas com Deficiência será reservado o percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para todas as áreas, cuja ocupação dar-se-á de forma alternada com a lista geral de classificados bem como com a lista de candidatos negros ou pardos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar