Página 341 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 21 de Agosto de 2014

intimação às partes da r. sentença de fls. 157/160: “...Posto isso, julgo procedente a pretensão da requerente, determinando que a requerida disponibilize a autora a linha objeto da presente ação, no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena da incidência de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais). Condeno ainda, a requerida ao pagamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo IGPM (FGV) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da desta decisão. Em consequência, resolvo o mérito do feito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil...”

Processo 080XXXX-95.2012.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material

Autora: Márcio José dos Santos - Réu: CITY LAR - Ricardo Eletro Divinopolis Ltda

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