Página 453 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 21 de Agosto de 2014

decorrência de ato ilegal ou abusivo do Poder Público, a ordem do MANDADO de segurança deve retroagir à data do ato impugnado, gerando, portanto, efeitos pretéritos a impetração. Precedentes da Terceira Seção desta Corte.2.Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1003654 / SC,Quinta Turma, Relator Ministro Jorge Mussi, DJe 4/5/2009,grifei) A parte autora utiliza como base de cálculo o valor da corrida de moto táxi, devido nesta comarca não possuir transporte coletivo, em razão do que dispõe o Decreto Estadual 4451/89, que disciplina a concessão do auxílio-transporte aos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, de suas Autarquias e Fundações Públicas Estaduais. Entretanto, não pode ser aceito o cálculo apresentado, pois deve-se seguir os ditames legais para a concessão do benefício. Assim, deve ser reimplantado o benefício e pago os retroativos desde a suspensão. Para efeito de cálculo dos retroativos deverá ser considerado o valor da última parcela paga a parte autora, corrigidos com juros e correção monetária. Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar o Estado de Rondônia a restabelecer o auxílio transporte em favor da parte autora, nos mesmos moldes que era efetuado antes da suspensão, com as devidas atualizações, bem como a pagar as parcelas não pagas a título de auxílio-transporte desde a suspensão do benefício (dezembro de 2009) até a efetiva reimplantação em folha de pagamento, corrigidas com juros de 0,5% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da data que deveria ter sido efetuado o pagamento da parcela. Em consequência, julgo extinto o processo, com análise de MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.P.R.I.Transitada em julgado, não havendo cumprimento voluntário, a parte autora deverá observar as disposições da Lei 12.153/2009. Não havendo manifestação, arquivem-se.Ouro Preto do Oeste-RO, quinta-feira, 14 de agosto de 2014.Glauco Antônio Alves Juiz de Direito

Proc.: 000XXXX-10.2014.8.22.0004

Ação:Procedimento Sumário (Juizado Faz.Pública )

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