Página 137 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 21 de Agosto de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

'Perguntado pela Presidência se já haviam conciliado definitivamente, respondeu a suscitante que faltam as cláusulas sociais, tendo sido esclarecido pela Presidência que essas cláusulas não estão vinculadas a este processo.'

Diante disso, os Embargos não se enquadram em quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 535, e incisos, do CPC e 897-A da CLT.

Da análise do v. acórdão embargado autoriza a conclusão de que as questões trazidas à análise foram suficientemente dirimidas e fundamentadas, em estrita observância aos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar