Página 725 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 22 de Agosto de 2014

conforme noticiado nas fl. 315, declaro extinto este processo, com fulcro no art. 794, I, c/c art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela Executada. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício desta Comarca, requisitando as providências necessárias no sentido de promover o levantamento da penhora determinada sobre o imóvel nº 11.673, oriundo dos autos epigrafados. Outrossim, para fins de instrução dos autos de ação trabalhista nº 01678-2009-069-09-00-8; nº 00861-2009-069-09-00-6 e nº 00396-2010069-09-00-7, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, informando o acerca da extinção da presente execução fiscal pelo pagamento (parcelamento administrativo). Expeça-se o necessário. Por fim, arquivem-se os presentes autos mediante baixa na Distribuição e cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se."

EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.70.05.000182-8/PR

EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

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