12.016/2009 e pelas Súmulas nºs 105 e 512 do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente. Estando a impetrante sob o pálio da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º, l e II, da Lei nº 9.289/1996, não há custas sujeitas a reembolso pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, como determinado pelo art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se ao relator do agravo de instrumento a prolação desta sentença.
Numeração única: 45571-84.2014.4.01.3800
45571-84.2014.4.01.3800 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL