Página 95 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 22 de Agosto de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

processo com resolução de mérito, com base no art. 269, III do CPC.Custas pró-rata e honorários compensados.Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à parte ré, eis que o valor da parcela mensal do financiamento assumido pela mesma é incompatível com pessoa hipossuficiente, não sendo, inclusive, compatível com os rendimentos declarados à fl. 55.Certifique-se quanto às custas, devendo a Ré efetuar o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na divida ativa.Transitada em julgado, e recolhidas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Não recolhidas oficie-se ao F.E.T.J, para inscrição em ...

Proc. 006XXXX-93.2013.8.19.0021 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA (Adv (s). Dr (a). ROSANGELA DA ROSA CORRÊA X GESSE CARLOS SILVA Despacho: Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado à fl.28.

Proc. 007XXXX-14.2013.8.19.0021 - BANCO ITAÚCARD S.A (Adv (s). Dr (a). REGIANE GOMES AZEVEDO X JEAN CARLOS SANTANA DA SILVA Despacho: Tendo em vista o decidido pelo CNJ no Pedido de Providências nº 000XXXX-78.2010.2.00.0000 sobre o princípio da territorialidade c/c o Aviso CGJ nº 383/2013 e a Súmula nº 153 do TJRJ, o que veio a ser confirmado em julgamento do STF, venha aos autos, em 05 dias, notificação premonitória promovida pelo Serviço registral do local em que o notificando tem sede ou residência, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual...

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