Página 115 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 23 de Agosto de 2014

CDJ (Certidão de Decisão Judicial) eoficie-se à distribuição, para ciência e atualização no sistema.Por último, arquivem-se obedecendo às formalidades legais.Boa Vista (RR), 13/08/2014.(doc. assinado digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETOJuiz de Direito

Proc. n.º 070XXXX-63.2012.8.23.0010

Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão punitiva, extinta a punibilidade de , com base no artigo 107, IV, do Código Penal.JOILCO PINAGE SOUZAPublique-se e registre-se.Intime-se apenas através da publicação no DJE.Notifique-se o Ministério Público.Transitada em julgado, expeça-se a CDJ (Certidão de Decisão Judicial) e oficie-se àdistribuição, para ciência e atualização no sistema.Por último, arquivem-se, com as cautelas legais. Boa Vista, RR, 13 de agosto de 2014. (ass. digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETOJuiz de Direito

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