Página 75 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Agosto de 2014

ADV: HENRIQUE COIMBRA LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 31986/BA), LEANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 21879/BA), SERGIO BENSABATH DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 34262/BA) - Processo 030XXXX-19.2014.8.05.0112 - Adoção - Adoção de Criança - REQUERENTE: Renata Prado Queiroz - Decisão - Concessão - Liminar Vistos, etc. Renata Prado Queiroz, devidamente qualificada, requereu a adoção do menor impúbere Leonardo Rosa Souza, que se encontra que se encontra em instituição de acolhimento "Cantinho da Criança" neste Município de Itaberaba. Vieram-me os autos conclusos. Verifico que o menor encontrase disponível para adoção, inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, de outro ângulo, a requerente é a segunda pretendente habilitado para adoção nesta Comarca de Itaberaba que foi incluído no Cadastro Nacional de Adoção (art. 50 ECA); ocorre que o primeiro cadastrado já logrou êxito em adotar uma criança. Neste caso, precisando que o requerente não possui vínculo com a criança, necessário prévio estágio de convivência, para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo, que deverá ser acompanhado por equipe interdisciplinar a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, o que se infere do art. 46 da Lei 8069/90. Assim, considerando que a criança tem pouco mais de um ano de vida, entendo que razoável o prazo de 60 dias (sessenta) dias. Dessa forma, concedo à requerente previamente a guarda provisória da menor, pelo prazo do estágio de convivência acima estipulado, durante o qual deverá ser acompanhado pela equipe interdisciplicar do CREAS, CONSELHO TUTELAR, AGENTE DE PROTEÇÃO. Oficiem-se. Expeça-se termo de guarda e responsabilidade. Faça devidas anotações no cadastro nacional de adoção. Intime-se o Ministério Público para acompanhar a medida e o que mais entender necessário. Itaberaba (BA), 22 de agosto de 2014. Fernanda Maria de Araújo Mello Juiza de Direito

EDITAIS DE PROCLAMAS

NUBENTE: CRISTIANO NERY DE ALMEIDA, nacionalidade brasileira, de profissão AJUDANTE DE CONFEITEIRO, estado civil SOLTEIRO, de 30 anos de idade, nascido (a) em ITABERABA-BA, no dia 21 de Junho de 1984, domiciliado (a) TRAV. PRINCESA ISABEL, 442, CENTRO, ITABERABA-BA, filho de JOÃO LIMA DE ALMEIDA e IDALIA NERY DE ALMEIDA.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar