Página 660 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Agosto de 2014

excesso, ou seja, de 18/11/2011 até 13/07/2013, no montante de R$ 3.923,16 (forma simples), com juros e correção monetária; e condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais por flagrante violação aos artigos 187 e 422 do CC.

Relata que em 13 de maio de 2011 celebrou com os réus contrato por instrumento particular de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional localizada na Av. Manuel Caldeira de Alvarenga, nº 1501, bloco 06, apartamento 310, Condomínio Vida Boa, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ.

O negócio jurídico foi fechado pelo valor de R$ 68.900,00, sendo R$ 21.420,00 desconto concedido pelo FGTS; e R$ 47.480,00 através de financiamento habitacional junto à CEF, com recursos decorrentes do FGTS, regulamentado pelo HH.21.132 – 27/04/2011 – SUHAB/GECRI.

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