DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o acréscimo do percentual de 25% no valor do benefício aposentadoria por invalidez.
Indeferida a antecipação de tutela, foi interposto agravo de instrumento, convertido em agravo retido, nos termos do artigo 527 , II, do Código de Processo Civil (fls. 231, do apenso).