Página 1334 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Agosto de 2014

DECISÃO

Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o acréscimo do percentual de 25% no valor do benefício aposentadoria por invalidez.

Indeferida a antecipação de tutela, foi interposto agravo de instrumento, convertido em agravo retido, nos termos do artigo 527 , II, do Código de Processo Civil (fls. 231, do apenso).

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