Página 1776 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Agosto de 2014

Processo 000XXXX-97.2014.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia dos Santos Dezani - Clarindo dos Santos -Moacir dos Santos - Vistos. Correta a inventariante quanto ao seu direito ao recebimento de valor equivalente a 50% do aluguel pelo uso do imóvel comum, bem como sobre o dever do ocupante do bem em quitar valores referentes ao IPTU durante o período em que reside no local (desde 2007, segundo petição de fls. 35/36). Para permitir o arbitramento, apresente documentos que demonstrem a média de mercado para imóveis de características e localização semelhantes. Indefiro o pleito de expedição de ofício à CDHU, uma vez que se trata de providência administrativa de sua responsabilidade, mediante a apresentação da documentação eventualmente necessária e exigida pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo para a baixa da hipoteca e transferência do bem, independente de intervenção do Poder Judiciário. Soma-se a isso o fato de os autos versarem sobre direitos que os herdeiros possuem sobre o bem deixado pelo de cujus, sua partilha e a destinação do quinhão atribuível a cada um, fugindo de seu objeto o pedido realizado, que muito bem pode ser concretizado pela via administrativa. No mais, e sem prejuízo, apresente a arrolante, em 30 (trinta) dias, declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal. Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), LEONARDO JOSE LOPES GABRIEL (OAB 335341/ SP)

Processo 000XXXX-73.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003003) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Ricardo Alves - Alessandra Maria de Oliveira - NOTA DO CARTÓRIO: Tendo em vista o desarquivamento dos autos, manifestese o interessado em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP), HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP)

Processo 000XXXX-82.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nadir Maria Fernandes Teixeira - Banco Cifra S/A - Diante do exposto, torno definitiva a liminar concedida e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NADIR MARIA FERNANDES TEIXEIRA em face de BANCO CIFRA S/A, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o vencido em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I.C.- NOTA CARTORÁRIA: PREPARO DE APELAÇÃO- Ao Estado - Valor singelo - R$-200,00 -Ao Estado: Valor corrigido - R$-203,56 (guia GARE - cod. 230-6) - Ao F.E.D.T.J. - porte de remessa e retorno - guia FEDTJ - cód 110-4 - R$-32,70. - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), EDUARDO LUIZ NUNES (OAB 250408/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)

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