Página 1360 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Afirma que "a analogia também não pode ser admitida porque a vedação do art. da Lei 9.494/97 guarda correlação com a tutela antecipada de que trata o art. 273 do CPC, enquanto, que, no caso dos autos, a liminar foi deferida em sede de mandado de segurança".

Parecer do MPF, opinando pelo não provimento do agravo.

É o relatório.

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