ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO. ACOLHIMENTO. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AO NOVO ENQUADRAMENTO. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 463/12. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DIREITO SUBJETIVO DOS IMPETRANTES. EFEITOS PATRIMONIAIS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - E flagrantemente ilegal o ato administrativo que, em evidente afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, concede progressão funcional prevista em lei, sem o reajuste remuneratório correspondente. II - O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que não incidem as restrições sobre as despesas de pessoal, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando decorrerem de decisões judiciais, nos termos do art. 19, § 1º, IV, da Lei Complementar 101/00.
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados ante a inexistência dos vícios elencados no art. 535 do CPC.