Página 596 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Agosto de 2014

documentos que seguem. 4) Manifeste-se o banco-exequente, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LARIANE BORGES DE CAMARGO (OAB 326020/SP), JULIANA CALLADO GONÇALES (OAB 311022/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)

Processo 107XXXX-82.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CLARA DE LAS MERCEDES CONTRERAS CACERES - Vistos. O documento de folhas 18/21 comprova ostentar a autora a condição de aposentada. Verificase às folhas 22/23 a rescisão do contrato de trabalho da autora, ocorrida aos 04.06.2013. Há indícios de que a autora é segurado da ré há mais de 10 (dez) anos. Presente, pois, a verossimilhança do direito de manter-se vinculada ao contrato firmado, bem como dependentes, nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho, assumindo, contudo, integralmente, o pagamento da prestação, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/98 e da Resolução 21 do CONSU. No sentido supra a súmula 104 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: A continuidade do exercício laboral após a aposentadoria do beneficiário do seguro saúde coletivo não afasta a aplicação do art. 31 da Lei n. 9.656/98. Desnecessário explicitar os danos de difícil reparação decorrentes de eventual ausência de cobertura que se faça necessária, o que poderá inclusive impedir o autor de receber atendimento que seja necessário. Defiro, pois, a antecipação da tutela, para compelir a ré a manter a autora e seus dependentes associados ao plano de saúde coletivo, por prazo indeterminado, nas mesmas condições de cobertura que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, cabendo à autora o custeio integral das respectivas mensalidades. Em caso de descumprimento da presente medida, arcará a ré com o pagamento de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por cada boleto emitido em desconformidade com a presente decisão, após 10 (dez) dias da intimação da presente. Citese e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP)

Processo 108XXXX-69.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ZINAH AMABILE CREPALDI - Vistos. Cite-se, por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, conforme demonstrativo de página 8, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP)

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