Página 975 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 29 de Agosto de 2014

REU: GILMARCIO NASCIMENTO

ADVOGADO : ADAIAS MACEDO ROCHA ( OAB 11740 )

SENTENÇAAutos nº 6423-46.2013.8.10.0040Vistos...Cuida-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR E PERDAS E DANOS, proposta pelo espólio de José Rodrigues da Silva, devidamente representado por seu inventariante o Sr. José dos Santos Silva, já qualificada nos autos, proposta em face de GILMARCIO NASCIMENTO, também devidamente qualificada nos autos, no qual aduz, em síntese, o seguinte:Em audiência fora noticiado o falecimento do inventariante, por conseguinte, fora suspendido o feito por 20 dias, para que fosse promovida a habilitação, sob pena de extinção, tendo permanecido silente.Vieram os autos conclusos.É o relatório, decido. Com efeito, dada a oportunidade ao advogado do autor, em regularizar a representação processual, quedou-se inerte, o que demanda extinção da ação sem resolução de mérito.Diante do exposto, com espeque na redação do artigo 267, inciso IV do CPC, extingo a presente ação sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos processuais.Custas finais, se houverem, pelo autor.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se e intimem-se.Imperatriz/MA, 25.08.2014Marcelo Testa BaldochiJuiz de Direito Resp: 138776

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