Página 1841 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Agosto de 2014

SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)

Processo 000XXXX-03.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004156) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade -C.G.L. - M.S.B. - Manifeste-se o autor em cinco dias atendendo cota do MP (Dr. João Paulo)* - ADV: PATRICIA SILVA PINTO (OAB 307969/SP), JOÃO PAULO FARINHA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 277908/SP)

Processo 000XXXX-46.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004265) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.C.R. -P.R. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o mérito do pedido formulado na petição inicial, condenando o requerido a pagar obrigação alimentícia no patamar de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, com termo inicial desde o registro de nascimento (22/05/2013 fl. 06) com vencimento no dia 10 de cada mês, a ser pago diretamente à representante do requerente ou em eventual conta bancária por esta fornecida. Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbências, os quais arbitro em 10% sobre valor da causa, observando, se o caso, as disposições da Lei nº. 1.060/50. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários advocatícios em favor dos patronos nomeados os quais arbitro no importe de 100% da Tabela do Convênio OAB/ Defensoria. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/ SP), JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE (OAB 293086/SP)

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