1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações entre as instituições financeiras e seus clientes por força da Súmula nº 297 do STJ.
2. É direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais quando essas se mostram abusivas ou implicam em onerosidade excessiva, nos termos do art. 6º, V do CDC.
3. O Tribunal Pleno do E. TJRN, na Argüição de Inconstitucionalidade nº 2008.004025-9/0002.00, firmou entendimento pela inconstitucionalidade do art. 6º da MP nº 2.170/2001, expurgando do ordenamento jurídico dispositivo legal que permitia capitalização mensal de juros.