Página 4854 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações entre as instituições financeiras e seus clientes por força da Súmula nº 297 do STJ.

2. É direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais quando essas se mostram abusivas ou implicam em onerosidade excessiva, nos termos do art. , V do CDC.

3. O Tribunal Pleno do E. TJRN, na Argüição de Inconstitucionalidade nº 2008.004025-9/0002.00, firmou entendimento pela inconstitucionalidade do art. 6º da MP nº 2.170/2001, expurgando do ordenamento jurídico dispositivo legal que permitia capitalização mensal de juros.

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