DOS SANTOS, impugnando decisão da relatora do writ originário, que extinguiu o feito sem julgamento do mérito (HC n.º 213XXXX-13.2014.8.26.0000).
Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso nos arts. 180, §§ 1º e 2º, c.c art. 29, caput, 60, caput, 49, §§ 1º e 2º, todos do Código Penal, por quatro vezes, em concurso material e 288, caput, do estatuto penal, em concurso material, à pena de 17 (dezessete) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
No presente mandamus, alega a impetrante que "o paciente está indefeso desde a prolação da sentença condenatória, razão pela qual o processo encontra-se maculado por nulidade absoluta e insanável, nos precisos termos da súmula 523 do pretório Excelso".