Página 608 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 1 de Setembro de 2014

conforme INTERDITO gerado pelo processo Adm. Punitivo nº 2003/202790 (fls. 127), a mesma desobedeceu a determinação dessa secretaria, continuando a operar e, consequentemente, a poluir, ignorando o cumprimento das medidas saneadoras requeridas. A autoria e a materialidade do delito restam, destarte, provadas pelos relatórios de fiscalização da SECTAM, pelo laudo emitido pelo Instituto Médico Legal, bem como pelas declarações das testemunhas. ¿Ex positis¿, é oferecida a presente peça acusatória, requerendo o dominus litis seja a mesma recebida em todos os seus termos e os denunciados citados para serem interrogados em dia e hora a serem designados por V. Exa., sob as penas da lei, bem como para acompanhar a ação penal até o final da sentença, que deverá julgá-la procedente, condenando-os nas penas do artigo 54, parágrafo 2º, inciso V, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) dando-se de tudo ciência a este Órgão, ouvindo-se as testemunhas do rol abaixo. Belém, 15 de março de 2005. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS MOTTA. Promotor de Justiça¿. E como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias (art. 361 e 365 todos do CPP), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias . Na resposta o (a) acusado (a) poderá(ão) argüir preliminares, alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o número de oito, qualificando e requerendo sua intimação, quando necessário. Advertindo-o de que se forem arroladas testemunhas residentes em Comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na Comarca de sua residência e, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo. Ficando ciente (s) que, uma vez não apresentada a referida defesa no prazo legal, ser-lhe-á(o) nomeado o Defensor Público (art. 396-A c/c 406, § 3º, ambos do CPP) vinculado a esta Vara para oferecê-la e igual procedimento será adotado se declarar (em) que não possui (em) advogado constituído. Assim, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da Lei. Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém-Pa, aos 03 (três) dias do mês de junho

do ano de 2014 (dois mil e quatorze). Eu, ........................, Elder Sávio Alves Cavalcanti, Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Senador José Porfírio à disposição da 2ª Vara Penal Distrital de Icoaraci, o digitei e subscrevo.

PROCESSO: 00001273820108140941 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 03/06/2014 DENUNCIADO:ROBSON PEREIRA TELES VÍTIMA:E. . EDITAL DE CITAÇ¿O Com prazo de 15 dias O Dr. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA PENAL DISTRITAL DE ICOARACI, COMARCA DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ETC... Faz saber aos que este lerem ou dele tomarem

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