Página 117 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Setembro de 2014

Cabe, portanto, como fundamento central deste writ, análise da base de cálculo das novas contribuições, com as redações deferidas pelas introduções normativas acima destacadas.

O artigo , I, da Lei n.º 10.865/2004, tratou da base de cálculo das novas contribuições sobre importação de produtos, assim estabelecendo:

Art. 7º A base de cálculo será:

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