d. juntada dos seguintes elementos:
d.1) parecer do órgão técnico acerca da dispensa ou da inexigibilidade, onde deverão ser justificados os motivos que tornaram a licitação dispensável ou inexigível, a razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço (ausente- carente de instrução);
d.2) comprovação da regular habilitação do contratado (arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93) (ausente- carente de instrução);