Página 4833 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Estatuto da Advocacia."(fl. 286)

Nas razões do apelo nobre, o recorrente aponta ofensa aos arts. 267, VI, do CPC, alegando que não é parte legítima para responder à presente ação, bem como contrariedade ao 22 da Lei 8.906/94, sob o argumento de que faz jus ao recebimento de honorários pelos serviços prestados à recorrida.

É o relatório. Passo a decidir.

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