Estatuto da Advocacia."(fl. 286)
Nas razões do apelo nobre, o recorrente aponta ofensa aos arts. 267, VI, do CPC, alegando que não é parte legítima para responder à presente ação, bem como contrariedade ao 22 da Lei 8.906/94, sob o argumento de que faz jus ao recebimento de honorários pelos serviços prestados à recorrida.
É o relatório. Passo a decidir.