Página 8074 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 215 DO CP. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes.

2. A análise acerca da negativa de autoria e da pretendida desclassificação do delito para o disposto no art. 215 do Código Penal é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal.

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