Página 366 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 2 de Setembro de 2014

de Processo Civil. Julga-se extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comuniquem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.

Processo 080XXXX-02.2013.8.12.0020 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51)

Reqte: IRONITA DAGOSTIN GRACIOLA - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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