de Processo Civil. Julga-se extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comuniquem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 080XXXX-02.2013.8.12.0020 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51)
Reqte: IRONITA DAGOSTIN GRACIOLA - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS