Ferreira Santana e de Maria Vanuza da Silva Machado, incurso nas penas do artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV do Código Penal(por duas vezes). E como não tenha sido possível citá-lo (s) pessoalmente, pelo presente CITO (s), a fim de tomar conhecimento da referida Ação Penal, bem como oferecer resposta à acusação, no prazo de 15 (quinze) dias, por escrito e subscrita por advogado, previamente constituído pelo acusado, cientificando-o de que eventual inércia em responder à acusação ou alegada a impossibilidade de constituir advogado, ensejará a aplicação do disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos e dos referidos réu (s) mandou expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça e Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade de Taguatinga-DF, aos 28 de agosto de 2014. Eu, Rose Mary Lima Ferreira Guimarães, Diretora de Secretaria, o subscrevo de ordem do Dr. JOÃO LOURENÇO DA SILVA - Juiz de Direito.
ROSE MARY LIMA FERREIRA GUIMARÃES
Diretora de Secretaria