Página 2139 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Setembro de 2014

fatos autorizam a decisão nos termos do § 1º do art. 733 do Código de Processo Civil, bem como do inciso LXVII, do art. , da Constituição Federal. 8. Deste modo, presentes os requisitos legais, DECRETO a prisão civil de Rodrigo Lopes Valentin, qualificado nos autos (fls. 19), pelo prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de prisão, com validade por dois anos, consignando que o valor devido é de R$780,89, e que trata-se de prisão civil, devendo portanto, o preso ser mantido em cela separada. 9. Intimem-se. - ADV: FABIANA ROSA BRUMATI VIEIRA (OAB 224908/SP)

Processo 000XXXX-47.2014.8.26.0431 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.E.V. e outro - que em 18.08.2014 decorreu o prazo de 3 (três) dias sem que o executado efetuasse o pagamento do débito, comprovasse o pagamento ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo. (aguardando manifestação do requerente no prazo de 5 dias) - ADV: EMANUELLE COPEDE GUILHERMINO (OAB 277048/SP)

Processo 000XXXX-53.2012.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Fabricio Ricardo Inacio - Banco Itaucard S A - Vistos 1-Em face do pagamento (fls.38), JULGO EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento. 3-Arquivem-se os autos com as anotações de estilo. 4-P.R.I. - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)

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