Página 45 da V - Editais e demais publicações do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 2 de Setembro de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

CP, estas não são desfavoráveis ao acusado como se verifica de sua FAC acostada aos autos. A prova oral produzida também não trouxe qualquer elemento capaz de acarretar a fixação da pena além do mínimo legal, razão pela qual a fixo em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa no valor mínimo legal.

2ª FASE: Não há circunstâncias atenuantes e agravantes a serem examinadas no caso.

3ª FASE: Por fim, no caso em tela incide a causa de diminuição de que trata o art. 14, II, do Código Penal. Neste ponto, face ao iter criminis percorrido, atenuo em 1/3 (um terço) a reprimenda, alcançando-se uma pena final de 08 (oito) meses de reclusão e multa de 06 (seis) dias-multa.

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