Página 134 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 3 de Setembro de 2014

1.270.439/PR, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Sessão, julgado em 26/06/2013, in DJe de 02/08/2013).

Ante o exposto, forte no art. 557,caput, do CPC, conheço e nego provimento ao recurso, porém, de ofício, reformo a condenação imposta quanto aos juros moratórios, nos termos da fundamentação supra.

São Luís (MA), 25 de Agosto de 2014

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