5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 275.201/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 22/08/2013)
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC c/c art. 3º do CPP, dá-se parcial provimento ao presente recurso especial apenas para reduzir a pena do recorrente P E G para 3 anos, 8 meses, e 13 dias de reclusão, além de 60 dias-multa , reconhecendo-se, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva deste recorrente unicamente em relação ao crime do artigo 288 do CP, e dos demais recorrentes em relação a ambos os delitos.