Página 6474 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no AREsp 275.201/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 22/08/2013)

Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC c/c art. do CPP, dá-se parcial provimento ao presente recurso especial apenas para reduzir a pena do recorrente P E G para 3 anos, 8 meses, e 13 dias de reclusão, além de 60 dias-multa , reconhecendo-se, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva deste recorrente unicamente em relação ao crime do artigo 288 do CP, e dos demais recorrentes em relação a ambos os delitos.

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